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TJ-GO decide: Licenciamento do aterro é de competência da Amma.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia tem competência para licenciar o aterro sanitário da capital, reafirmando a autonomia municipal sobre impactos locais. A 5ª Câmara Cível, de forma unânime, indeferiu um pedido de tutela de urgência e afastou uma ordem anterior que impedia a Amma de licenciar ou fiscalizar o aterro. Com isso, o tribunal decidiu que não cabe a interdição imediata do local, pois a suspensão do serviço essencial de gestão de resíduos, sem provas técnicas e um plano de contingência, causaria prejuízos à população e à administração pública. A decisão ressalta a necessidade de equilíbrio entre a proteção ambiental e a continuidade dos serviços essenciais.        demo.agenciahoover.com.br/

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