Em resposta à decisão judicial publicada no portal Zero ou Dez que obriga as empresas de transporte público a instalar abrigos de ônibus na Grande Goiânia, o RedeMob Consórcio esclarece que a sentença recente se refere a uma ação civil pública de 2016. Naquele período, a instalação e manutenção dessas estruturas não eram de responsabilidade das concessionárias. As empresas passaram a ser responsáveis pela implantação, reforma e manutenção dos abrigos apenas a partir de fevereiro de 2024, conforme um aditivo contratual. Desde então, o consórcio informa que as concessionárias têm cumprido todas as determinações. Entre fevereiro de 2024 e 6 de agosto de 2025, 2.661 abrigos novos foram instalados na Região Metropolitana de Goiânia, com 9.354 manutenções realizadas. Além disso, 5.338 pontos de parada receberam QR Codes com horários e previsão de chegada dos ônibus. No mesmo período, 2.677 abrigos foram identificados com a placa I-23 e 2.540 pontos foram sinalizados para garantir embarques e desembarques mais seguros. O consórcio também informa que foram realizadas vistorias técnicas em 1.663 abrigos de concreto, sendo que 636 deles, que apresentavam risco, foram retirados e substituídos. localhost/wordpress3/
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