A Prefeitura de Senador Canedo, publicou no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (26) uma notificação para os proprietários de terrenos baldios em diversos bairros da cidade. O prazo estipulado para a limpeza, roçagem, capina e desobstrução das calçadas é de 10 dias. A medida, amparada pela Lei Municipal nº 1.523/2010, tem como objetivo combater o abandono de lotes e, consequentemente, prevenir riscos à saúde e à segurança da população. Caso a notificação não seja cumprida dentro do prazo, o município poderá realizar a limpeza dos terrenos e cobrar o serviço diretamente dos responsáveis, conforme previsto no Código Tributário Municipal.entre os 13 bairros inicialmente notificados estão a Vila Galvão e o Jardim Primavera. localhost/wordpress3/
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