A Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás acatou requerimento da Agência Goiana de Habitação (Agehab) para uniformizar o entendimento de que a averbação da construção e o registro dos contratos de doações de todas as casas a custo zero construídas pelo Programa Pra Ter Onde Morar, são isentas de custas, incluindo Impostos, sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A decisão do desembargador Leandro Crispim abrange todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Goiás e já está vigorando. No Ar na Terra FM.
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